Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
RELAÇÃO DE EMPREGO. CASO EM EXAME: Recurso Ordinário interposto pela reclamante contra sentença que julgou improcedente a pretensão de reconhecimento de vínculo empregatício. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: a questão em discussão consiste em definir se estavam presentes os requisitos para configuração do vínculo empregatício entre a reclamante e os reclamados. RAZÕES DE DECIDIR: Para caracterização do vínculo empregatício, exige-se a presença concomitante de pessoalidade, não eventualidade, subordinação jurídica e salário. Os reclamados negam a prestação de serviços, alegando que os reais beneficiários do labor da reclamante seriam empresas agrícolas. A prova testemunhal não corroborou a tese da reclamante sobre a existência de relação empregatícia, evidenciando a autonomia da reclamante na prestação dos serviços. DISPOSITIVO E TESE: Recurso não provido. Tese de julgamento: Para o reconhecimento da relação empregatícia, é imprescindível a presença concomitante dos requisitos de pessoalidade, não eventualidade, subordinação jurídica e salário. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Presencial da Primeira Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault (Presidente e Relator), Juíza Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt e Desembargadora Paula Oliveira Cantelli. Ausente, em virtude de férias regimentais, o Exmo. Desembargador Emerson José Alves Lage, sendo convocada para substituí-lo, a Exma. Juíza Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt. Participou do julgamento a Exma. representante do Ministério Público do Trabalho, Dra. Maria Helena da Silva Guthier. Sustentação oral: Advogado João Bosco Vitória, pelo reclamado. Belo Horizonte, 9 de fevereiro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 13 de fevereiro de 2026. VANIA FIGUEIREDO COSTA Intimado(s) / Citado(s) - WESLEY DA SILVA ALVES
no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Turma · TRT3
Composição: Emerson José Alves Lage (presidente); Adriana Goulart de Sena Orsini; Paula Oliveira Cantelli.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.