Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. NÃO COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO CONTRATUAL PELO BANCO. CONTRATO JUNTADO INOPORTUNAMENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. REPETIÇÃO DOS DEMAIS ARGUMENTOS DO RECURSO ORIGINÁRIO. DESPROVIMENTO. 1. Preliminarmente, não há que se conhecer de questão apresentada somente no presente momento processual, relativa a alegação de que o instrumento contratual (não juntado oportunamente) que dá substrato a discussão dos presentes autos teria originado-se a partir de um refinanciamento, com amortização entre o valor remanescente e o contratado, uma vez que não fora formulada oportunamente no bojo dos autos, de modo que resta indubitável que tal matéria não enfrentou o crivo do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, tampouco sobre ela houve deliberação em primeiro grau de jurisdição, caracterizando-se, por conseguinte, a sua invocação neste momento em indevida inovação recursal, cujo resultado é o seu não conhecimento. 2. “Deve-se interpretar o comando do art. 1.021, § 3º, do CPC/2015 em conjunto com a regra do art. 489, § 1º, IV, do mesmo diploma. Na hipótese em que a parte insiste na mesma tese, repisando as mesmas alegações já apresentadas em recurso anterior, sem trazer nenhum argumento novo – ou caso se limite a suscitar fundamentos insuficientes para abalar as razões de decidir já explicitadas pelo julgador – não se vislumbra nulidade quanto à reprodução, nos fundamentos do acórdão do agravo interno, dos mesmos temas já postos na decisão monocrática (EDcl no AgInt no AREsp 1.411.214/MG, Rel.Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/08/2019, DJe 20/08/2019).” (EDcl no AgInt nos EAREsp 996.192/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/11/2019, DJe 10/12/2019). 2. A responsabilidade civil pode ser entendida como a obrigação de reparar o dano causado a outrem em sua esfera patrimonial ou moral, exigindo para sua configuração os seguintes elementos: a conduta (comissiva ou omissiva); o resultado danoso; e nexo de causalidade entre a ação ou omissão e o dano. 3. Assim, considerando que a instituição bancária, enquanto prestadora de serviço, não tomou as cautelas necessárias ao exercício da atividade, a fim de evitar possíveis erros, deve responder objetivamente pelos danos causados ao consumidor.. 4. Condenação em danos morais proporcionalmente fixadas (R$5.000,00). 5. Agravo interno desprovido. ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO
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