Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FIXAÇÃO EQUIVOCADA DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE REPARAÇÃO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFICIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. A PARTIR DO ARBITRAMENTO. 1. Tendo a sentença declarado a inexistência dos débitos de energia em nome do autor, é o caso de fixar os honorários advocatícios sobre esse valor, somado à condenação do dano moral, que corresponde ao proveito econômico obtido pela parte autora. 2. Tratando-se de matéria cognoscível de ofício caberia a correção da base de cálculo por esta Relatoria, sob pena de caracterização de omissão no julgado. 3. Embargos de declaração acolhidos parcialmente para fixar a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais sobre proveito econômico total obtido pela parte autora, qual seja R$ 23.845,76 (vinte e três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta e seis centavos).
acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em ACOLHER PARCIALEMNTE os embargos de declaração
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.