Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8049862-46.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Paulo Carneiro Rios Advogado: Welder Lima Da Silva (OAB:BA13494-A) Advogado: Ana Maria Ferraz Cardoso (OAB:BA36443-A) Agravado: Camara Municipal De Itororo Advogado: Fabio Galvao Jules (OAB:BA25415-A) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8049862-46.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: PAULO CARNEIRO RIOS Advogado(s): WELDER LIMA DA SILVA, FABIO GALVAO JULES, ANA MARIA FERRAZ CARDOSO AGRAVADO: CAMARA MUNICIPAL DE ITORORO Advogado(s):FABIO GALVAO JULES ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL. DEPÓSITO VINCULADO AO AGRAVO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO NA ORIGEM. ACOLHIMENTO COM EFEITOS INTEGRATIVOS. 1. Configura omissão a ausência de manifestação na decisão que homologa a desistência do recurso, quanto ao pedido de transferência/liberação de depósito judicial vinculado ao agravo de instrumento. 2. EMBARGOS ACOLHIDOS, com efeitos integrativos, para determinar a transferência do depósito judicial ao Município de Itororó, conforme requerido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos em ACOLHER aos Embargos de Declaração, amparados nos fundamentos constantes no VOTO do Relator
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