Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MULTA INDEVIDA. Configura-se litigância de má-fé a prática de ato pela parte que desrespeita a obrigação de assumir conduta ética e colaborativa no processo judicial. Ocorrido o ilícito processual, surge o dano processual à parte ex-adversa passível de indenização, o que pode ocorrer tanto na fase de conhecimento como na fase de fase de execução. A mera interposição do recurso cabível para defesa de seus interesses, sem abuso de direito, não configura ilícito processual.ACÓRDÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, conheceu dos agravos de petição interpostos pelas partes e, no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento; custas pela executada no importe de R$44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). BELO HORIZONTE/MG, 29 de julho de 2024. FERNANDA VEIGA RESENDE Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
da Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, conheceu dos agravos de petição interpostos pelas partes e, no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento
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2ª Turma · TRT3
Composição: Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo (presidente); Lucas Vanucci Lins; Manoel Barbosa da Silva; Mauro Cesar Silva.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.