Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO. Não comprovado o efetivo e definitivo encerramento da recuperação judicial, mostra-se inviável, por ora, o prosseguimento de atos executórios individuais nesta Justiça Especializada. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de petição; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para determinar a suspensão da presente execução trabalhista até que seja comprovado nos autos o efetivo e definitivo encerramento do processo de recuperação judicial das executadas, autuado sob o nº 1001798-97.2019.8.26.0103, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Caconde/SP. Custas pela executada, no importe de R$44,26. Presidente, em exercício: Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Desembargador Jorge Berg de Mendonça (Relator), Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta e Desembargador Anemar Pereira Amaral. Exmª Procuradora Regional do Trabalho: Drª Lutiana Nacur Lorentz. Secretária: Márcia Verçoza Moretzsohn. Belo Horizonte, 29 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 02 de outubro de 2026. MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA Intimado(s) / Citado(s) - CIA ACUCAREIRA RIO GRANDE EM RECUPERACAO JUDICIAL
no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para determinar a suspensão da presente execução trabalhista até que seja comprovado nos autos o efetivo e definitivo encerramento do processo de recuperação judicial das executadas, autuado sob o nº
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6ª Turma · TRT3
Composição: César Pereira da Silva Machado Júnior (presidente); Anemar Pereira Amaral; Jorge Berg de Mendonça; Maria Cristina Diniz Caixeta.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.