Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 791-A DA CLT. Tratando-se de ação ajuizada após a entrada em vigor da Lei n. 13.467/2017, os honorários advocatícios de sucumbência devem ser aplicados nos termos do artigo 791-A, da CLT, não havendo falar em aplicação subsidiária do CPC, ou mesmo da Lei 5.584/70, dada a existência de regramento específico na legislação trabalhista. A Décima Turma, julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu dos recursos ordinários interpostos; no mérito, por maioria de votos, negou provimento a ambos os apelos. Vencido parcialmente o Exmo. Desembargador 2º Votante, no tocante às horas extras, pois absolveria a reclamada dos 30min de intervalo intrajornada e fixaria a diferença de prêmio em R$100,00 mensais. BELO HORIZONTE/MG, 27 de agosto de 2024. JOSE JESUS DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A.
no mérito, por maioria de votos, negou provimento a ambos os apelos
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Turma · TRT3
Composição: Ricardo Marcelo Silva (presidente); Marcus Moura Ferreira; Ricardo Antônio Mohallem; Taisa Maria Macena de Lima.
Secretaria
Gabinete de Desembargador nº 28
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.