Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS. NÃO CONHECIMENTO. É incabível a interposição de Agravo de Petição, em face da sentença homologatória dos cálculos de liquidação. Nos termos do art. 884, §3º, da CLT, a homologação dos cálculos somente poderá ser atacada pelo Exequente pela via da Impugnação à Sentença de Liquidação. A decisão que homologa os cálculos de liquidação tem natureza de decisão interlocutória e tem por escopo apenas declarar o quantum debeatur, sendo inatacável mediante Agravo de Petição. Fundamentos pelos quais, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ORDINÁRIA da sua Oitava Turma, hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Sércio da Silva Peçanha, presente o Exmo. Procurador Bernardo Leôncio Moura Coelho, representante do Ministério Público do Trabalho e, computados os votos da Exma. Juíza Convocada Daniela Torres Conceição (em substituição ao Exmo. Desembargador José Marlon de Freitas) e do Exmo. Desembargador Sérgio Oliveira de Alencar: JULGOU o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, acolheu a preliminar arguida pela Executada e deixou de conhecer do Agravo de Petição interposto pelo Exequente, por incabível. Sem incidência de custas, nos termos do artigo 7º, IV, da Instrução Normativa nº 01/2002 do TRT-3ª Região. Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 04 de dezembro de 2025. DJALMA JOSE MELGACO Intimado(s) / Citado(s) - CEMA CENTRAL MINEIRA ATACADISTA LTDA
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8ª Turma · TRT3
Composição: Sércio da Silva Peçanha (presidente); Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto; José Nilton Ferreira Pandelot; Sérgio Oliveira de Alencar.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.