Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. ENERGIA ELÉTRICA. LIGAÇÃO NOVA. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO ESSENCIAL. DESCUMPRIMENTO DE PRAZO REGULATÓRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto por concessionária de energia elétrica contra sentença que, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos para determinar a ligação de energia elétrica na unidade consumidora do autor e condenar ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da demora injustificada na prestação do serviço. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se houve falha na prestação do serviço pela concessionária diante da demora na realização da ligação nova de energia elétrica; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos da responsabilidade civil aptos a ensejar indenização por danos morais; (iii) determinar se há fundamento para reforma ou redução da condenação imposta. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação entre concessionária e usuário configura relação de consumo, submetida às normas do Código de Defesa do Consumidor, com aplicação da responsabilidade objetiva do fornecedor. A concessionária não comprova a regular prestação do serviço nem justifica o descumprimento do prazo para ligação de energia, evidenciando falha na prestação do serviço. O fornecimento de energia elétrica constitui serviço público essencial, devendo ser prestado de forma contínua, adequada e eficiente, nos termos da legislação de regência. O descumprimento do prazo estabelecido na Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL caracteriza conduta ilícita e enseja responsabilidade civil da concessionária. A privação prolongada de energia elétrica ultrapassa mero aborrecimento e configura dano moral indenizável, diante da essencialidade do serviço. O valor da indenização fixado observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, atendendo às funções compensatória e pedagógica, não comportando redução. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A demora injustificada na realização de ligação nova de energia elétrica caracteriza falha na prestação de serviço essencial. 2. A concessionária de energia responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor em razão do descumprimento de prazos regulatórios. 3. A privação indevida de energia elétrica gera dano moral indenizável. 4. O valor da indenização deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo mantido quando adequado ao caso concreto.
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.