Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
AÇÃO COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL. Nos termos da Súmula 32 desta Corte, o ajuizamento de ação coletiva pelo substituto processual não induz litispendência em relação a reclamatória individual proposta pelo substituído com o mesmo pedido e causa de pedir.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Turma · TRT3
Composição: Delane Marcolino Ferreira (presidente); Paulo Chaves Corrêa Filho; Rosemary de Oliveira Pires Afonso.
Secretaria
Gabinete de Desembargador nº 21
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.