Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. UTILIZAÇÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE AGROTÓXICOS PRÓXIMO A COMUNIDADES RURAIS. INDÍCIOS DE RISCO GRAVE A SAÚDE. PROIBIÇÃO DE PULVERIZAÇÃO AÉREA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO DECISUM. AGRAVO IMPROVIDO. I – O presente recurso combate pronunciamento do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti que, nos autos da Tutela Provisória Antecipada Antecedente, deferiu parcialmente a liminar requerida, mantendo a proibição de pulverização da aérea, autorizando, por outro lado, a pulverização terrestre, desde que a área de aplicação dos defensivos observe o distanciamento mínimo de 500 (quinhentos) metros dos povoados Carranca e Araçá e dos mananciais de água para abastecimento das populações envolvidas, medida está mantida em embargos de Declaração. II – Destaco que o simples fato de alegar a inexistência de documentos ou provas que estabeleça relação de causa e efeito entre a aplicação dos insumos e eventuais danos causados a saúde dos moradores das comunidades, sem qualquer comprovação (apenas defesa genérica), não tem o condão de, a princípio, afastar a fundamentação exarada no decisum. III - Andou bem o magistrado de origem ao destacar que: “Assim, mostra-se prudente, em virtude do princípio da precaução, adotar medidas a impedir e/ou minimizar as ações potencialmente lesivas a vida e ao bem-estar dessas pessoas.” IV - Destaco, por fim, que o magistrado de origem já permitiu “a pulverização terrestre, desde que a área de aplicação dos defensivos observe o distanciamento mínimo de 500 (quinhentos) metros dos povoados Carranca e Araçá e dos mananciais de água para abastecimento das populações envolvidas.” Agravo improvido, de acordo com o parecer ministerial.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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