Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
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NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DIREITO DE PROVA. A douta Maioria da Turma Julgadora entendeu que houve nulidade processual por cerceamento de direito de prova oral por parte do reclamante. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da Nona Turma, hoje realizada, à unanimidade, conheceu do recurso interposto pelo reclamante; no mérito, por maioria de votos, deu-lhe provimento para reconhecer o seu direito à gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas processuais e determinando a observância da condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais por ele devidos, conforme julgamento da ADI 5766, e para reconhecer o cerceamento de defesa, impondo a anulação do processo a partir do encerramento da instrução, com a remessa dos autos à Vara de origem para reabertura da audiência de instrução, facultando às partes (parte autora e parte ré) a oitiva de testemunhas, tão somente, quanto ao tema equiparação salarial e referente às paradigmas Sandra Vida e Flavia Fiuza Rabello, parcialmente vencido o Exmo. Desembargador Relator quanto à preliminar de cerceamento de defesa. Tomaram parte no julgamento: Exmos. Desembargador Rodrigo Ribeiro Bueno (Relator), Juíza do Trabalho Convocada Sandra Maria Generoso Thomaz (substituindo o Exmo. Desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, em férias regimentais) e Desembargador André Schmidt de Brito. Presidente: Exma. Desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos. Procuradora Regional do Trabalho: Dra. Júnia Castelar Savaget . Julgamento iniciado em 15.04.2026. Belo Horizonte, 22 de abril de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 22 de abril de 2026. ALEXIA MARIA MARQUES DE BRITO Intimado(s) / Citado(s) - PAULO OLEGARIO BRAICK
no mérito, por maioria de votos, deu-lhe provimento para reconhecer o seu direito à gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas processuais e determinando a observância da condição suspensiva de exigibilidade prevista no art
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9ª Turma · TRT3
Composição: Maria Stela Álvares da Silva Campos (presidente); André Schmidt de Brito; Rodrigo Ribeiro Bueno; Weber Leite de Magalhães Pinto Filho.
Secretaria
Gabinete de Desembargador nº 40
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.