Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PACOTE TURÍSTICO. AUSÊNCIA DE RESERVA - Autora alega que adquiriu pacote de viagem, mas ao chegar ao destino verificou não haver reserva em seu nome, tendo que contratar nova hospedagem no local, sofrendo com a má acomodação e inexistência de serviços - Ação que visa a reparação dos danos material e moral. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - Falha do serviço não demonstrada. RECURSO DA AUTORA - Falha no dever de informação e de assistência por parte das rés - Responsabilidade objetiva do fornecedor e risco da atividade - Frustração do check-in em viagem internacional que demandaria pronta atuação das requeridas - Não cabimento da excludente de culpa exclusiva do consumidor - Existência de prejuízo material decorrente de gasto com nova hospedagem - Configuração de dano moral diante do desamparo em país estrangeiro, frustração da viagem de lazer e abalo à dignidade - Perda de uma chance pela impossibilidade de realizar o passeio. IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA - Ausência de prova da falha na prestação do serviço - Check-in frustrado por apresentação de código inválido - Demonstração do envio prévio dos vouchers e informações corretas pela requerida - Tentativa de contato com as rés por ocasião do check in não evidenciada - Autora que não se desincumbiu de ônus da prova imposto pelo art. 373, I, do CPC - Ato ilícito não demonstrado - Inaplicabilidade da teoria da perda de uma chance. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do artigo 46 da Lei 9.099/95. RECURSO NÃO PROVIDO.
RECURSO NÃO PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Turma Recursal Cível · TJSP · presidente: Luis Fernando Cardinale Opdebeeck
Composição: Luis Fernando Cardinale Opdebeeck (presidente); Rafael Tocantins Maltez; Rogério Sartor Astolphi; Brenno Gimenes Cesca (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.