Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO. PERDA DE CONEXÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MATERIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença que condenou companhia aérea ao pagamento de indenização por danos morais, em virtude de falha na prestação de serviço de transporte aéreo, consistente em atraso de voo que ocasionou a perda de conexão e resultou em um atraso superior a 15 horas para a chegada da passageira ao destino final, sem a devida prestação de assistência material. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se a ausência de prévio requerimento administrativo configura falta de interesse de agir; (ii) saber se a alegação genérica de "impedimentos operacionais" caracteriza força maior apta a excluir a responsabilidade da transportadora; (iii) saber se, no caso concreto, o dano moral é presumido ou demanda prova específica do abalo; (iv) aferir a razoabilidade e proporcionalidade do valor arbitrado a título de danos morais. III. Razões de decidir 3. O princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF) afasta a necessidade de esgotamento da via administrativa como condição para o ajuizamento de ação indenizatória consumerista. Preliminar de ausência de interesse de agir rejeitada. 4. A responsabilidade do transportador aéreo é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC. Alegações genéricas de "impedimentos operacionais" configuram fortuito interno, inerente ao risco da atividade, não se prestando a romper o nexo de causalidade e a eximir a companhia aérea do dever de indenizar. 5. Embora o STJ oriente que o dano moral por atraso de voo não seja sempre presumido, a situação fática dos autos – atraso total de aproximadamente 16 horas, perda de conexão, necessidade de pernoite em cidade diversa e ausência de prestação de assistência material (hospedagem e traslado) – ultrapassa manifestamente o mero aborrecimento, configurando dano moral in re ipsa pela violação à dignidade, tranquilidade e tempo útil da consumidora. 6. O valor de R$8.000,00 (oito mil reais) fixado a título de danos morais atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como à dupla função da indenização (compensatória e punitivo-pedagógica), estando em conformidade com os parâmetros desta Corte para casos análogos. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A alegação genérica de 'impedimentos operacionais' pela companhia aérea configura fortuito interno, inerente ao risco da atividade, não afastando sua responsabilidade objetiva por falha na prestação do serviço de transporte. 2. O atraso de voo que resulta na perda de conexão e acarreta um atraso superior a 15 horas na chegada ao destino final, somado à ausência de prestação de assistência material adequada ao passageiro, ultrapassa o mero dissabor e configura dano moral in re ipsa, prescindindo de prova específica do abalo psíquico."
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJPE · presidente: Frederico Ricardo de Almeida Neves
Composição: Frederico Ricardo de Almeida Neves (presidente); Andrea Epaminondas Tenório de Brito (membro (composição ampliada)); Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima (titular); Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (membro (composição ampliada)); Marcelo Russell Wanderley (titular).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
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