Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. Para que se caracterize o acúmulo de funções, é imprescindível que se comprove o exercício de atividades que ultrapassem aquelas originalmente contratadas, importando alteração qualitativa e quantitativa da prestação de serviços, o que não ficou demonstrado nos autos. A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, acolheu a preliminar arguida nas contrarrazões e conheceu do recurso interposto pela reclamante, à exceção das alegações acerca de suposta "ausência de segurança" no trabalho como justificativa para o pedido de rescisão indireta, porque inovatória; no mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo. BELO HORIZONTE/MG, 24 de março de 2025. JOSE JESUS DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - CENCOSUD BRASIL COMERCIAL S.A.
no mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Turma · TRT3
Composição: Ricardo Marcelo Silva (presidente); Marcus Moura Ferreira; Ricardo Antônio Mohallem; Taisa Maria Macena de Lima.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.