Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
PESQUISA. CNSEG. Embora seja possível, num exame preliminar do requerimento obreiro, autorizar a solicitação de informações à CNSeg, observa-se que, na prática, essa medida não vem surtindo efeitos, pela observância das respostas obtidas em outros feitos. Assim, nega-se provimento ao presente agravo de petição. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de petição; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Custas, na forma da lei. Presidente: Exmo. Desembargador Anemar Pereira Amaral. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Desembargador Jorge Berg de Mendonça (Relator), Juiz Convocado Luiz Cláudio dos Santos Viana (substituto da Exmª Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta, em gozo de férias) e Desembargador Anemar Pereira Amaral. Exmº Procurador Regional do Trabalho: Dr. Dennis Borges Santana. Secretária: Márcia Verçoza Moretzsohn. Belo Horizonte, 26 de maio de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 27 de maio de 2026. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO Intimado(s) / Citado(s) - RODAFORTE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Turma · TRT3
Composição: César Pereira da Silva Machado Júnior (presidente); Anemar Pereira Amaral; Jorge Berg de Mendonça; Maria Cristina Diniz Caixeta.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.