Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REQUISITOS. O dano moral refere-se à ofensa ou violação que não atinge os bens patrimoniais propriamente ditos da pessoa, mas os de ordem íntima. Embora não seja possível exigir prova do sofrimento moral, sendo o dever de repará-lo corolário da responsabilidade civil, é imprescindível a comprovação da prática de um ato ilícito, capaz de trazer sofrimento ao homem médio e que entre o ato e o dano haja uma relação de causalidade. O fato ensejador do dano moral deve ser grave o suficiente para que se possa impor reparação, sob pena de banalização de um dos mais nobres institutos do Direito. A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. BELO HORIZONTE/MG, 23 de outubro de 2025. JOSE JESUS DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - CASSIA LUIZA DA SILVA MOTA
no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Turma · TRT3
Composição: Ricardo Marcelo Silva (presidente); Marcus Moura Ferreira; Ricardo Antônio Mohallem; Taisa Maria Macena de Lima.
Secretaria
Gabinete de Desembargador nº 13
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.