Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
DISPENSA POR JUSTA CAUSA. Para a validade da dispensa por justa causa, impõe-se a observância de alguns requisitos: a prática de alguma das condutas elencadas no artigo 482 da CLT; a imediatidade entre o fato e a dispensa, admitido apenas o decurso do prazo necessário à apuração dos fatos; a ausência de perdão, expresso ou tácito, por parte da empregadora; e proporcionalidade da penalidade aplicada, atentando-se para a necessária gradação pedagógica da pena. Ademais, sendo a justa causa a penalidade mais rigorosa aplicável ao trabalhador, exige-se prova cabal, irrefutável, robusta e convincente, recaindo o ônus probatório sobre a ré, por se tratar de fato impeditivo do direito do autor (artigo 818, ll, da CLT).
à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto por MARCONES DE ANDRADE VICENTE em face de FÁBRICA DE BISCOISTOS BARBACENA
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7ª Turma · TRT3
Composição: Cristiana Maria Valadares Fenelon (presidente); Antônio Carlos Rodrigues Filho; Fernando César da Fonseca; Vicente de Paula Maciel Júnior.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.