Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
JUSTIÇA GRATUITA - O TST, em sede de decisão da SDI, firmou o entendimento de que, apesar de a Lei n. 13.467/2017 ter promovido alteração no art. 790 da CLT, o parágrafo 4º. do referido preceito legal não especificou qual tipo de prova a parte deveria trazer nos autos, para fazer jus à concessão dos benefícios da justiça gratuita. Assim, foi reafirmado o posicionamento da Súmula 463 do TST, sendo suficiente, em se tratando de pessoa física, a declaração de hipossuficiência, a não ser que tal documento seja infirmado por alguma prova existente nos autos, o que não ocorreu no presente processo. O reclamante se desligou da reclamada e a CTPS não aponta a obtenção de novo emprego. ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso do reclamante e conheceu do recurso da reclamada, exceto dos temas adicional noturno e limitação dos valores dos pedidos; no mérito, sem divergência, negou provimento ao RECURSO DA RECLAMADA e deu provimento parcial ao RECURSO DO RECLAMANTE para afastar a limitação da condenação aos valores dos pedidos iniciais. Inalterado o valor da condenação. BELO HORIZONTE/MG, 05 de setembro de 2024. BENITO SIRIANI JUNIOR Intimado(s) / Citado(s) - METRO BH S.A.
no mérito, sem divergência, negou provimento ao RECURSO DA RECLAMADA e deu provimento parcial ao RECURSO DO RECLAMANTE para afastar a limitação da condenação aos valores dos pedidos iniciais
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6ª Turma · TRT3
Composição: César Pereira da Silva Machado Júnior (presidente); Anemar Pereira Amaral; Jorge Berg de Mendonça; Maria Cristina Diniz Caixeta.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.