Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT11 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
……. ISTO POSTO: ACORDAM os(as) Desembargadores(as) do Trabalho da SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, inicialmente, em atuação de ofício, esclarecer que todos os documentos juntados aos autos pelas partes com as razões recursais e contrarrazões, não será objeto de análise, em face de não vincular a decisão a ser proferida no presente acórdão. Conhecer dos recursos das partes; com exceção do recurso da 2ª litisconsorte (VINCI), por ausência de interesse recursal; acolher o argumento de contrarrazões da 2ª litisconsorte (VINCI) no sentido de acolher a tese de trânsito em julgado da questão ligada à sua responsabilidade subsidiária, considerando que o reclamante não recorreu da sentença com relação a parte que indeferiu o pedido de sua condenação subsidiária; e, no mérito, negar provimento aos recursos do reclamante e da 1ª litisconsorte (PASSARELLI), de acordo com as razões de decidir do relator. Deferir o pedido da 2ª litisconsorte (VINCI), Id. af50f02 (fl. 768), no sentido de fazer constar das publicações/notificações do processo o nome do advogado Armando Cláudio Dias dos Santos Júnior, OAB/AM 3.194. Sessão virtual realizada no período de 21 a 26 de maio de 2025. Assinado em 27 de maio de 2025. LAIRTO JOSÉ VELOSO Relator " MANAUS/AM, 02 de junho de 2025. NAATE MACHADO DO CARMO Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RAINERIO GOMES DOS SANTOS
ACORDAM os(as) Desembargadores(as) do Trabalho da SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, inicialmente, em atuação de ofício, esclarecer que todos os documentos juntados aos autos pelas partes com as razões recursais e contrarrazões, não será objeto de análise, em face de não vincular a decisão a ser proferida no presente acórdão
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2ª Turma · TRT11
Composição: Márcia Nunes da Silva Bessa (presidente); Eleonora de Souza Saunier; Ormy da Conceição Dias Bentes.
Secretaria: Coordenadoria de Apoio à 2ª Turma
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.