Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
ACIDENTE DE TRAJETO. FATO DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. Configura-se hipótese de exclusão do dever de indenizar quando o evento danoso resulta de fato exclusivo de terceiro, rompendo o nexo de causalidade entre a conduta do empregador e o infortúnio. No caso, não se comprovou qualquer conduta culposa da empresa, sendo o acidente de trajeto ocasionado por motorista de veículo que perdeu o controle dos freios. Diante da ausência de vínculo entre a atividade laboral e os danos experimentados pela reclamante, não subsiste fundamento jurídico para a responsabilização da reclamada.
ACORDAM os Desembargadores da 5ª
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Turma · TRT3
Composição: Marcos Penido de Oliveira (presidente); Jaqueline Monteiro de Lima; Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim; Paulo Maurício Ribeiro Pires.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.