Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, VIII, do CPC, e no art. 34, XVIII, "a", do RISTJ, não conheço da reclamação e determino a remessa dos autos ao eg. Tribunal reclamado para os fins de direito. Publique-se. Brasília, 25 de março de 2025. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA46123713 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em: 25/03/2025 20:35:15 Publicação no DJEN/CNJ de 28/03/2025. Código de Controle do Documento: 50187aa0-7085-4576-bb51-993c6d9c9279
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