Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
EXECUÇÃO TRABALHISTA. UTILIZAÇÃO DE SISTEMAS ELETRÔNICOS (INFOJUD). NECESSIDADE DE NOVA DILIGÊNCIA. ALTERAÇÃO PATRIMONIAL DOS EXECUTADOS. A realização de nova pesquisa patrimonial pelo sistema INFOJUD é medida necessária e cabível, mesmo que já tenha sido utilizada em momento anterior, especialmente quando há decurso de tempo significativo entre a última diligência e a situação processual atual. A condição econômico-financeira dos executados pode sofrer alterações ao longo do tempo, o que justifica a reiteração das pesquisas para garantir a efetividade da execução trabalhista, de natureza alimentar. ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pelo exequente; sem divergência, acolheu a preliminar de negativa de prestação jurisdicional para afastar a prescrição intercorrente e determinar a pesquisa de bens por intermédio do Sistema Infojud, com a requisição das últimas 5 (cinco) DIRPFs e DOIs. Custas pelos executados na forma da lei. BELO HORIZONTE/MG, 06 de dezembro de 2024. MARCELO MIRANDA DA PAIXAO Intimado(s) / Citado(s) - MARIO HERNANDES DOS SANTOS
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Turma · TRT3
Composição: César Pereira da Silva Machado Júnior (presidente); Anemar Pereira Amaral; Jorge Berg de Mendonça; Maria Cristina Diniz Caixeta.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.