Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSENSO JURISPRUDENCIAL. 1. Nos termos da firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para a comprovação do dissídio jurisprudencial deve o recorrente, na petição dos embargos de divergência, adotar uma das seguintes providências: (a) juntada de certidões; (b) apresentação de cópias do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas; (c) citação do repositório oficial, autorizado ou credenciado nos quais eles se achem publicados, inclusive em mídia eletrônica; (d) reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com a indicação da respectiva fonte na internet. 2. Caso em que a parte agravante não atendeu a esse encargo processual. 3. Agravo interno desprovido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "dissídio jurisprudencial não demonstrado", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.