Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Civil. Agravo de Instrumento. Plano de saúde. Antecipação de tutela. Recurso não provido. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para restabelecimento de plano de saúde da autora, nas mesmas condições, até alta médica definitiva, com contraprestação integral pela requerente. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se estão presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência, conforme art. 300 do CPC, considerando a probabilidade de direito e o perigo de dano. III. Razões de Decidir 3. A probabilidade do direito está amparada na tese firmada pelo STJ, que assegura continuidade dos cuidados assistenciais prescritos ao usuário internado ou em tratamento médico garantidor de sua sobrevivência, desde que o titular arque com a contraprestação devida. 4. A interrupção do plano implica risco concreto à continuidade do tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA), evidenciando perigo de dano grave e de difícil reparação. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A operadora deve assegurar continuidade dos cuidados assistenciais até alta médica, desde que o titular arque com a contraprestação. 2. Em casos de TEA, deve-se conferir interpretação ampliativa das normas protetivas para assegurar continuidade do tratamento. Legislação Citada: CPC, art. 300 Jurisprudência Citada: TJSP, 5ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2253947-14.2024.8.26.0000, Rel. Des. João Batista Vilhena, j. 14/04/2025.; TJSP, 4ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2116441-93.2024.8.26.0000, Rel. Des. Enio Zuliani, j. 30/01/2025.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Pazine Neto
Composição: João Pazine Neto (presidente); Artur César Beretta da Silveira; Carlos Alberto de Salles; Carlos Eduardo Donegá Morandini; Dácio Tadeu Viviani Nicolau; Mario Chiuvite Junior (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.