Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO INDICAÇÃO DO ARTIGO DE LEI VIOLADO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA AGRAVO SÚMULA 284/STF. INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Considerando que o recurso especial tem como objetivo a defesa da higidez do direito objetivo e a unificação da jurisprudência em matéria infraconstitucional, é imprescindível que a parte recorrente exponha precisamente os dispositivos legais supostamente violados pela instância de origem. 2. Em recurso especial, não houve indicação clara e inequívoca dos artigos de lei que teriam sido contrariados ou objeto de interpretação divergente, o que atrai o óbice da ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a Súmula 284/STF deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"). 3. Ressalta-se que, em relação ao dissídio jurisprudencial, a falta de particularização, no recurso especial, dos dispositivos de lei federal que teriam sido objeto de interpretação divergente, pelo acórdão recorrido, consubstancia deficiência bastante a inviabilizar o conhecimento do apelo especial, atraindo, na espécie, a incidência da ( relatora Ministra Súmula 284/STF REsp n. 1.368.128/PE, Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em DJe de ) 13/12/2022, 16/12/2022. 4. Agravo interno não provido.
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