Abrindo a decisão
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TRT11 · Acórdão
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DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE CONFINAMENTO. HORAS EXTRAS. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de adicional de confinamento, horas extras, indenização por danos morais e honorários sucumbenciais. O reclamante busca a reforma da sentença para que sejam julgados procedentes todos os pedidos, inclusive o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do litisconsorte II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) o direito do reclamante ao adicional de confinamento, considerando a ausência de previsão em convenção coletiva e a terceirização; (ii) o direito a horas extras decorrentes da não concessão de intervalo para lanche, previsto em convenção coletiva da categoria; (iii) o direito a indenização por danos morais; (iv) a majoração dos honorários sucumbenciais, considerando a complexidade da causa e os parâmetros do art. 791-A da CLT. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O adicional de confinamento é previsto em norma coletiva apenas para os empregados da litisconsorte, empresa tomadora de serviços no contrato de terceirização com a reclamada. No caso dos autos, não há norma coletiva aplicável ao contrato de trabalho do reclamante, bem como não há prova de que se trata de terceirização ilícita. 4. O reclamante não comprovou a supressão do intervalo para lanche, previsto em Convenção Coletiva de Trabalho de sua categoria profissional, não se desincumbindo do ônus probatório. 5. Não foi comprovada a prática de ato ilícito pela reclamada capaz de gerar danos morais ao reclamante. 6. O percentual de honorários sucumbenciais fixado na sentença é adequado à complexidade da causa. 7. Em razão da improcedência dos pedidos principais, a análise da responsabilidade subsidiária do litisconsorte fica prejudicada. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso ordinário desprovido. Tese de julgamento: "1. O adicional de confinamento, previsto em instrumento coletivo de trabalho dos empregados da Petrobras, não se estende aos trabalhadores terceirizados na ausência de terceirização ilícita e identidade de funções. 2. A ausência de prova da supressão do intervalo para lanche, previsto apenas em norma coletiva, impede o deferimento de horas extras." ______ Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 791-A, caput e § 2º; 818, I; OJ nº 383 da SDI-1/TST; Súmula nº 338/TST. Jurisprudência relevante citada: TST, RR-630-21.2020.5.11.0003, Rel. Min. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, DEJT 04/11/2022; TST, AIRR-219-14.2021.5.11.0012, Rel. Min. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, DEJT 30/09/2022; TST, ARR-359-18.2016.5.11.0014, Rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, DEJT 05/08/2022; Súmula nº 338/TST; OJ nº 383/SDI-1/TST. ISTO POSTO:
ACORDAM os(as) Desembargadores(as) do Trabalho da SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do recurso ordinário interposto pelo Reclamante e negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida inalterada em todos os seus termos
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2ª Turma · TRT11
Composição: Márcia Nunes da Silva Bessa (presidente); Eleonora de Souza Saunier; Ormy da Conceição Dias Bentes.
Secretaria: Coordenadoria de Apoio à 2ª Turma
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.