Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. A jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento não está incluída nos direitos indisponíveis e irrenunciáveis, que se poderia entender como infensos à negociação coletiva. A majoração da jornada em turnos através de negociação coletiva está autorizada expressamente no artigo 7º, XIV, da Constituição Federal, entendimento conforme decisão do STF no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral (ARE 1121633).
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
9ª Turma · TRT3
Composição: Maria Stela Álvares da Silva Campos (presidente); André Schmidt de Brito; Rodrigo Ribeiro Bueno; Weber Leite de Magalhães Pinto Filho.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.