Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
DECISÃO IRRECORRÍVEL DE IMEDIATO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. Considerando que a decisão impugnada certificou o exeqüente da suspensão do feito, pelo prazo de 02 anos, em face do início da contagem do prazo prescricional, é inadmissível a interposição de agravo de petição contra ela, por essa não se revestir de caráter extintivo ou terminativo do feito. Assim, é prematura a apresentação do referido recurso, vez que ainda não houve a declaração da prescrição intercorrente, estando a execução ainda em curso.ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, não conheceu, de ofício, do agravo de petição interposto pelo exequente porque incabível. Não incidem custas, a teor do art. 7º, IV, da IN nº 01/2002 deste Regional. BELO HORIZONTE/MG, 18 de fevereiro de 2025. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS CALMON DA MATTA MACHADO
AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Turma · TRT3
Composição: César Pereira da Silva Machado Júnior (presidente); Anemar Pereira Amaral; Jorge Berg de Mendonça; Maria Cristina Diniz Caixeta.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.