Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO MINISTERIAL - CRIME ÚNICO – APENADO QUE APÓS SER SUBMETIDO A PRISÃO PREVENTIVA OBTEVE LIBERDADE PROVISÓRIA – ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE DETERMINA COMO DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS A DATA DA ÚLTIMA PRISÃO - JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS QUE APONTA COMO DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME A DATA DA PRIMEIRA PRISÃO – AGRAVO EM EXECUÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. Data do julgamento: 05/11/2024 -
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Turma da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER o Agravo em Execução interposto e DAR-LHE PROVIMENTO, na forma do Relatório e do Voto constantes dos autos, que integram este julgado
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Gabinete do Desembargador Pedro Augusto Costa Guerra
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.