Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. MOTORISTA DE CARRETA. PASSAGEM POR VÁRIAS COMARCAS. INTERPRETAÇÃO RACIONAL. A competência territorial na Justiça do Trabalho é, via de regra, a do local da prestação de serviços, porque nela, usualmente se encontram os contratantes com habitualidade, mas nem sempre é assim. É o caso tratado neste processo, razão pela qual incide a exceção prevista no § 1º do art. 651 da CLT. Os empregados que atuam em diversas localidades, como motoristas de carreta, a competência é fixada para o ajuizamento da demanda na sede ou filial da empresa à qual vinculados e não em todas as cidades nas quais eventualmente transitou de passagem no curso de seu pacto laboral, o que geraria uma interpretação excessivamente penosa e indesejável para os litigantes, que teriam de demandar longe de sua sede e/ou domicílio, impedindo o justo, constitucional e imediato acesso à justiça. Esta a mens legis e a interpretação racional do dispositivo legal, razão pela qual se acolhe a exceção de incompetência territorial invocada. A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu dos recursos interpostos pelas partes; acolheu a preliminar de incompetência territorial, arguida pela reclamada, e determinou a anulação da sentença, bem como a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho de Luziânia/GO para julgamento de mérito, conforme se entender de direito. Ficou prejudicada a análise dos demais temas do recurso da reclamada e da íntegra do recurso do reclamante. BELO HORIZONTE/MG, 01 de setembro de 2025. JOSE JESUS DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - AMBEV S.A.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Turma · TRT3
Composição: Ricardo Marcelo Silva (presidente); Marcus Moura Ferreira; Ricardo Antônio Mohallem; Taisa Maria Macena de Lima.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.