Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO – PLANO DE SAÚDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS –FORNECIMENTO DE CANNABIS MEDICINA- MENOR COM TEA - PARCIAL PROCEDÊNCIA – Indenização por danos morais afastada- Insurgência de ambas as partes – Operadora que sustenta cerceamento de defesa, ausência de cobertura contratual, medicamento de uso domiciliar, ausência de previsão no rol da ANS e inexistência de registro sanitário definitivo – Autora que pretende indenização por danos morais e majoração dos honorários advocatícios – Cerceamento de defesa afastada – Conjunto documental suficiente para formação do convencimento judicial – Desnecessidade de prova pericial quando a controvérsia é eminentemente jurídica e a necessidade do tratamento encontra-se demonstrada por relatórios médicos, prescrição especializada e parecer técnico – Obrigatoriedade de cobertura do medicamento – Prescrição médica individualizada – Tratamento indicado para doença coberta pelo contrato – Autorização excepcional de importação concedida pela ANVISA – Rol da ANS que não impede a cobertura quando demonstrada a eficácia do tratamento e sua indispensabilidade ao paciente – Negativa abusiva – Impossibilidade de transferência da obrigação contratual ao Sistema Único de Saúde – Medicamento à base de canabidiol que não se equipara a fármaco de uso domiciliar comum, diante da especificidade terapêutica e necessidade de acompanhamento médico – Danos morais afastados – Negativa de cobertura que, no caso concreto, não ultrapassou o mero inadimplemento contratual, diante da controvérsia jurídica existente e da rápida concessão de tutela de urgência para continuidade do tratamento – Sentença mantida – RECURSOS DESPROVIDOS
sia jurídica existente e da rápida concessão de tutela de urgência para continuidade do tratamento – Sentença mantida – RECURSOS DESPROVIDOS
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Débora Vanessa Caús Brandão
Composição: Débora Vanessa Caús Brandão (presidente); Cesar Mecchi Morales; José Carlos Costa Netto; Ramon Mateo Júnior; Vito José Guglielmi; Lucilia Alcione Prata (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.