Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Tutela Provisória de Urgência. Cartão de Crédito Consignado. Probabilidade do direito não demonstrar. Necessidade de dilação probatória. Recurso conhecido e desprovido. I. Caso em Exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu tutela provisória de urgência, a qual visava a suspensão dos descontos mensais realizados no benefício previdenciário da agravante. A decisão recorrida concluiu que não há como presumir a veracidade da alegação de desconhecimento das condições do contrato de cartão de crédito consignado pela promovente. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, especificamente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; (ii) avaliar se há elementos suficientes para demonstrar o desconhecimento das condições contratuais por parte da autora. III. Razões de Decidir 3. A concessão de tutela de urgência recursal exige demonstração da probabilidade do direito e do risco de dano grave ou de difícil reparação (CPC, art. 300). 4. A agravante não demonstrou de forma suficiente a probabilidade do direito referente à contratação do empréstimo em modalidade diversa da pretendida. Já a documentação apresentada pela instituição financeira, como o termo de adesão ao cartão de crédito consignado, indica que a autora possuía ciência das condições do contrato. 5. A verificação de eventual vício de consentimento e desconhecimento das condições do contrato demanda aprofundamento probatório, sendo tal análise inviável em sede de cognição sumária. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: (1) Em Agravo de Instrumento, não é possível o deferimento de tutela sobre matéria que demande a prévia dilação probatória ou dependa de decisão meritória anterior. (2) A verificação de eventual vício de consentimento e desconhecimento das condições do contrato demanda dilação probatória. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; Jurisprudência relevante citada: TJCE, Agravo de Instrumento - 0631500-56.2024.8.06.0000, Rel. Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, julgamento: 28/05/2025; Agravo de Instrumento - 0635362-69.2023.8.06.0000, Rel. Desa. Maria Regina Oliveira Câmara, julgamento: 05/02/2025; Agravo de Instrumento - 0635205-62.2024.8.06.0000, Rel. Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga, julgamento: 11/12/2024. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e desprovido.
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