Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT11 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO DE PETIÇÃO. MENOR ONEROSIDADE VERSUS INTERESSE DO CREDOR. PARCELAMENTO DO ART. 916 DO CPC. Ao alegar que a execução se tornou excessivamente onerosa, cabe ao devedor a prova de tais fatos, a fim de resguardar o equilíbrio entre os princípios da menor onerosidade, do interesse do credor e da garantia da execução. Ademais, inexiste direito subjetivo do devedor ao parcelamento do art. 916 do CPC em cumprimento de sentença, por força do art. 916, §7º, do referido diploma, necessitando haver expressa anuência do credor para sua autorização. No caso dos autos, a devedora alegou, sem provas, que o pagamento único do valor exequendo seria oneroso e que isso justificaria a necessidade de parcelamento da dívida. Sem motivo, portanto, para reforma da decisão agravada. Agravo de petição conhecido e não provido. ISTO POSTO:
ACORDAM os(as) Desembargadores(as) do Trabalho da SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do agravo de petição e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de origem íntegra, na forma da fundamentação
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Turma · TRT11
Composição: Márcia Nunes da Silva Bessa (presidente); Eleonora de Souza Saunier; Ormy da Conceição Dias Bentes.
Secretaria: Coordenadoria de Apoio à 2ª Turma
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.