Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
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EXECUÇÃO. REPERCUSSÃO SOBRE FGTS DE VERBAS PROVENIENTES DE PARCELA PRINCIPAL DEFERIDA NO TÍTULO EXECUTIVO. Trata-se de caso em que se discute sobre a extensão dos reflexos deferidos em FGTS. A executada entende que reflexos de reflexos no FGTS devem ser expressos no título executivo. Por expressão previsão legal (art. 15 da Lei 8.036/1990), o entendimento que prevalece é no sentido de que uma vez deferida uma parcela principal e consequentes reflexos em férias com 1/3 gozadas, aviso, gratificação natalina, FGTS e multa de 40%, estes últimos computam-se sobre as demais, dispensando-se que, no título executivo, o provimento minudencie a sentença matemática equivalente ao seu cálculo integral. A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do agravo de petição da executada, exceto, de ofício, da matéria apresentada no título recursal "Da Base de Cálculo da Integração ao Salário Extrafolha e das Horas Extras", por falta de interesse recursal; no mérito, por maioria de votos, negou-lhe provimento; vencido parcialmente o Exmo. Desembargador 2º Votante, pois excluiria da base de cálculo do FGTS o valor dos reflexos; conheceu do agravo de petição da exequente; no mérito, também por maioria, deu-lhe parcial provimento ao agravo de petição da exequente para determinar a retificação dos cálculos, a fim de que o perito compute, conforme se apurar do cartão de ponto, horas extras deferidas no título executivo no período de 01 a 6/08/2012; vencido, no aspecto, o Exmo. Desembargador 2º Votante. Custas de R$44,26 pela devedora (art. 789-A, IV, da CLT). BELO HORIZONTE/MG, 19 de novembro de 2025. JOSE JESUS DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DE B H E REGIAO
no mérito, também por maioria, deu-lhe parcial provimento ao agravo de petição da exequente para determinar a retificação dos cálculos, a fim de que o perito compute, conforme se apurar do cartão de ponto, horas extras deferidas no título executivo no perío
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10ª Turma · TRT3
Composição: Ricardo Marcelo Silva (presidente); Marcus Moura Ferreira; Ricardo Antônio Mohallem; Taisa Maria Macena de Lima.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.