Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PERNOITE EM CAMINHÃO. Inexistindo prova de situações degradantes de trabalho, tem-se que o pernoite nos caminhões, por si, é realidade afeta à atividade do motoristas carreteiro e de seus ajudantes, que o fazem nos estacionamentos em postos de gasolina ou na beira das estradas, sem que se extraia qualquer prejuízo moral. ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso do reclamado; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento parcial para excluir da condenação o pagamento da indenização por dano moral. Mantido o valor da condenação, ainda compatível. BELO HORIZONTE/MG, 06 de setembro de 2024. SILVANA BRUNO DE CARVALHO Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS MOREIRA
no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento parcial para excluir da condenação o pagamento da indenização por dano moral
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Turma · TRT3
Composição: César Pereira da Silva Machado Júnior (presidente); Anemar Pereira Amaral; Jorge Berg de Mendonça; Maria Cristina Diniz Caixeta.
Secretaria
Gabinete de Desembargador nº 26
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.