Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO. MERO INCONFORMISMO E TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1 - Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que julgou improcedente Reclamação visando garantir a autoridade de decisão anterior deste Tribunal, supostamente desrespeitada por atos de juiz de primeiro grau e do Prefeito do Município de Casa Nova. A parte embargante alega que o acórdão foi omisso por não ter se manifestado especificamente sobre a conduta do gestor municipal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão, nos termos do art. 1.022 do CPC, por supostamente não ter enfrentado o argumento de que os atos do Prefeito afrontaram a autoridade de decisão anterior desta Corte. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 - Não se constata a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado. O acórdão embargado analisou expressamente a questão relativa aos atos administrativos do Prefeito, concluindo que não configuravam afronta à decisão paradigma, seja por sua anterioridade, seja pela expressa delegação da análise da matéria, como fato novo, ao Juízo de primeiro grau. 4 - O recurso revela mero inconformismo com o resultado desfavorável e uma tentativa de rediscutir o mérito da causa, finalidade para a qual os Embargos de Declaração são via inadequada. 5 - A impugnação de atos administrativos e de decisões judiciais proferidas em outros feitos deve ser realizada por meio dos instrumentos processuais próprios, não servindo a Reclamação, ou os embargos dela decorrentes, como sucedâneo recursal. IV. DISPOSITIVO 6 - Embargos de Declaração rejeitados.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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