Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
AGRAVO DE PETIÇÃO. COMISSIONISTA PURO. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. APURAÇÃO. Em se tratando de empregado comissionista puro, a Súmula 340 do TST determina que, em caso de sobrejornada, só é devido o adicional de horas extras, que deve ser apurado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas. Tendo em vista que os RSRs não integram o divisor, nada mais natural que eles tampouco integrem a base de cálculo do sobrelabor. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pela parte executada e, no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento parcial, para determinar a retificação dos cálculos, para que os RSRs sejam excluídos da base de apuração do adicional de horas extras (ficando mantidos, porém, na base das horas intervalares); custas de R$ 44,26, pela parte executada. Presidente: Exma. Desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo. Tomaram parte no julgamento em sessão ordinária: Exma. Desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo (Relatora), Exmo. Desembargador Mauro César Silva e o Exmo. Desembargador Manoel Barbosa da Silva. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Eduardo Maia Botelho. Secretária da sessão: Eleonora Leonel Matta Silva. Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 25 de fevereiro de 2026. JEFFERSON BRANDAO RIOS Intimado(s) / Citado(s) - MAGAZINE LUIZA S/A
rma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pela parte executada e, no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento parcial, para determinar a retificação dos cálculos, para que os RSRs sejam excluídos da base de apuração do adicional de horas extras (ficando mantidos, porém, na base das horas intervalares)
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Turma · TRT3
Composição: Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo (presidente); Lucas Vanucci Lins; Manoel Barbosa da Silva; Mauro Cesar Silva.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.