Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONTO NAS MENSALIDADES ESCOLARES COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO À COVID19. LEI ESTADUAL 7.383/2020. INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL COM EFEITO ERGA OMNES. NÃO FIXADOS HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E imPROVIDO. 1. O reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 7.383/2020 por parte da sentença proferida na referida Ação n. 0815843-64.2020.8.18.0140 não pode ser imposto a ora Agravada, uma vez que a referida sentença somente possui efeito interpartes, permanecendo a referida Lei Estadual nº 7.383/2020 válida e plenamente eficaz. 2. Inexiste decisão judicial com efeito erga omnes que declare a inconstitucionalidade da Lei Estadual n. 7.383/2020. 3. A decisão liminar proferida na ACP n. 0814713-39.2020.8.18.0140 não tem o condão de afastar a ora Agravante do cumprimento da mencionada lei, mas, tão somente, do cumprimento da própria decisão proferida naqueles autos. 4. Não fixados honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC/15, haja vista que a decisão recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais. 5. Agravo de Instrumento conhecido e improvido. (TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0756872-84.2021.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 04/05/2022 )
Agravo de Instrumento conhecido e improvido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.