Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DA DÍVIDA C/C AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NA PLATAFORMA “SERASA LIMPA NOME”. DÍVIDA PRESCRITA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. APELO DESPROVIDO. I. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com obrigação de fazer, na qual alega a parte autora ter tomado conhecimento de um registro em seu nome relacionado a uma dívida já prescrita na plataforma "Serasa Limpa Nome". II. O entendimento perfilhado por esta eg. Corte de Justiça é de que “a prescrição da dívida não impede a respectiva cobrança por meios extrajudiciais e o seu registro na plataforma “Serasa Lima o Nome”, per si, não caracteriza dano moral.” (ApCiv 0802981-04.2021.8.10.0058, Rel. Desembargador(a) ANGELA MARIA MORAES SALAZAR, 1ª CÂMARA CÍVEL, DJe 16/06/2023). III. De acordo com esta eg. Câmara, “a simples constância do débito na plataforma do Serasa “Limpa Nome” não se confunde com a efetiva inclusão do nome do autor nos cadastros de inadimplentes, de modo que não se vislumbra qualquer dano de ordem moral.” (ApCiv 0815215-09.2020.8.10.0040, Rel. Desembargador(a) JORGE RACHID MUBARACK MALUF, 1ª CÂMARA CÍVEL, DJe 09/06/2023). IV. Apelo conhecido e desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO PRESENTE APELO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.