Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. É possível a responsabilização subsidiária do ente público, conforme previsto na Súmula n. 331, IV e V, do TST, mesmo após a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC/DF 16, mediante a qual foi reconhecida a constitucionalidade do art. 71 da Lei n. 8.666/93. Contudo, a condenação do ente público ocorrerá apenas em caráter excepcional, incumbindo ao tomador dos serviços (Administração Pública) comprovar que houve efetiva fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, consoante a Tese Jurídica Prevalecente n. 23 deste Tribunal. Havendo prova de que a tomadora dos serviços atuou de forma diligente na fiscalização do contrato, como no caso dos autos, não há que se cogitar em sua responsabilização. ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamante; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. BELO HORIZONTE/MG, 31 de julho de 2024. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO
no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Turma · TRT3
Composição: César Pereira da Silva Machado Júnior (presidente); Anemar Pereira Amaral; Jorge Berg de Mendonça; Maria Cristina Diniz Caixeta.
Secretaria
Gabinete de Desembargador nº 26
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.