Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE APOSENTADORIA. TEMPO ESPECIAL. FLEXIBILIZAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO TEMA N. 629 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem decidiu em conformidade com a jurisprudência do STJ quanto à impossibilidade de flexibilização da coisa julgada para o reconhecimento de tempo especial, sobretudo quando há decisão transitada em julgado com resolução do mérito. Nesse sentido: AgInt no AgInt no , relator Ministro Teodoro Silva Santos, AREsp n. 2.226.020/RS Segunda Turma, julgado em DJe AgInt no 16/4/2024, 24/4/2024; , relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, AREsp n. 1.778.853/RS julgado em DJe AgInt nos EDcl no 9/11/2022, 30/11/2022; , relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, REsp n. 1.784.127/RS julgado em DJe de 15/10/2019, 29/10/2019. 2. Agravo interno desprovido.
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Gabinete do Ministro Teodoro Silva Santos · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJCE; vaga do Min. Jorge Mussi
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.