Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. VEÍCULO AUTOMOTOR ADULTERADO. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO REJEITADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta por condenado pela prática do crime de receptação (art. 180, caput, do Código Penal), à pena de 1 ano e 9 meses de reclusão, em regime fechado. A defesa requereu a absolvição por insuficiência de provas quanto ao dolo ou, subsidiariamente, a desclassificação da conduta para a modalidade culposa. O Ministério Público apresentou contrarrazões pelo desprovimento do recurso. A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se no mesmo sentido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o conjunto probatório é suficiente para demonstrar o dolo na conduta de receptação; (ii) verificar a possibilidade de desclassificação da infração penal para a modalidade culposa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade delitiva está comprovada por boletins de ocorrência, auto de exibição e apreensão, laudo pericial atestando adulterações no chassis e motor do veículo, e depoimentos testemunhais. 4. A autoria e o dolo restam evidenciados pelas circunstancias da prisão em flagrante do apelante, conduzindo veículo com sinais de adulteração e valor de compra flagrantemente incompatível com o preço de mercado. 5. O conhecimento da origem ilícita do bem pode ser inferido de provas indiretas, sendo prescindível a confusas ou demonstração direta do dolo, bastando a posse injustificada de coisa sabidamente produto de crime. 6. A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 156 do CPP, aplica-se nos casos de receptação, incumbindo ao agente demonstrar a licitude da posse, o que não ocorreu sendo inverossímil a versão defensiva. 7. As condições objetivas da aquisição,ausência de documentação, negociação informal via redes sociais, preço vil e remarcação dos sinais identificadores, demonstram que a conduta extrapola a esfera da culpa, revelando dolo direto. 8. A jurisprudência da Corte reitera a validade da presunção de dolo diante de posse injustificada de bem com sinais de adulteração e origem ilícita. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A condenação por receptação dolosa prescinde de prova direta do dolo quando as circunstâncias fáticas revelam que o agente adquiriu bem de origem ilícita com sinais evidentes de adulteração e por valor manifestamente inferior ao de mercado. 2. A versão defensiva inverossímil não afasta a presunção de ciência da origem criminosa do bem, incidindo a inversão do onus da prova prevista no art. 156 do CPP. 3. A desclassificação para a modalidade culposa exige demonstração de erro justificável quanto à procedência do bem, o que não se verifica quando ausente qualquer diligência mínima de verificação da regularidade do veículo. __________ Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 180, caput, e § 3º; CPP, art. 156. Jurisprudência relevante citada: TJMS, ACr 0012653-94.2018.8.12.0001, Rel. Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva, j. 18.02.2022; TJMS, ACr 0001264-97.2014.8.12.0019, Rel. Des. Geraldo de Almeida Santiago, j. 16.10.2018. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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