Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. CONDENAÇÃO EM MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE DOLO PROCESSUAL. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA AFASTAR A PENALIDADE. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de declaração de nulidade de contrato bancário cumulado com indenização por danos materiais e morais, e condenou a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 2% sobre o valor da causa atualizado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se houve, no caso concreto, conduta dolosa da parte autora apta a caracterizar litigância de má-fé e justificar a aplicação da multa prevista no art. 81 do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR A aplicação da multa por litigância de má-fé exige a demonstração inequívoca de dolo da parte, ou seja, de intenção deliberada de alterar a verdade dos fatos ou de utilizar o processo para fins ilegítimos, nos termos do art. 80 do CPC/2015. O simples exercício do direito constitucional de ação, motivado por dúvidas legítimas acerca da legalidade de descontos consignados, não configura, por si só, má-fé processual, ainda que os pedidos venham a ser julgados improcedentes. A jurisprudência consolidada do STJ e da própria Câmara Julgadora aponta que a litigância de má-fé não pode ser presumida, exigindo prova inequívoca da intenção maliciosa da parte. No caso, não se verifica dos autos qualquer elemento que evidencie conduta temerária ou desleal por parte do autor, razão pela qual se impõe o afastamento da penalidade imposta na origem. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A configuração da litigância de má-fé exige a demonstração inequívoca de conduta dolosa da parte, não sendo suficiente a improcedência da ação ou a simples interposição de recurso. O exercício regular do direito de ação, ainda que infrutífero, não autoriza a imposição de multa por má-fé sem prova cabal de intuito desleal ou temerário.
Acordam os componentes da 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso
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