Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Na forma da jurisprudência desta Corte, "a existência de omissão e/ou contradição relevante à solução da controvérsia, não sanada pelo Tribunal local, caracteriza violação do art. 1.022 do NCPC" ( AgInt no REsp n. 1.857.281/MG, relator Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, DJe de 19/8/2021). 2. Caso concreto em que, a despeito da oposição de embargos de declaração, deixou o Tribunal de origem de se pronunciar a respeito de questão oportunamente suscitada pela parte autora, ora agravada, capaz de eventualmente afastar a prejudicial de prescrição da pretensão executória. 3. Agravo interno desprovido.
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Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.