Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 – RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – Autoria e materialidade sobejamente comprovadas. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO COMO DECOTE DOS MAUS ANTECEDENTES – IMPOSSIBILIDADE – As condenações pretéritas podem ser utilizadas tanto para valorar os maus antecedentes na primeira fase, quanto para agravar a pena na segunda fase, a título de reincidência, sem acarretar bis in idem, desde que as condenações sejam de fatos diversos, como se deu no caso em testilha. Precedentes das Cortes Superiores. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – Réu não assume a autoria do fato típico. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/067 – IMPOSSIBILIDADE. APELANTE OSTENTA MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA – Os maus antecedentes e a reincidência, ainda que não específica, é fator impeditivo ao reconhecimento do tráfico privilegiado, por expressa previsão legal. Além de necessariamente agravar a pena, produz outros efeitos previstos em lei, dentre eles a não aplicação da minorante em questão. Precedentes do STJ. ABRANDAMENTO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – Tratando-se de acusado que ostenta maus antecedentes, valorados como circunstância negativa na primeira fase, além da comprovada reincidência, inviável a fixação de regime prisional mais brando, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, devendo ser mantido o regime inicial fechado. DETRAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – Inviável a aplicação da detração prevista no art. 387, § 2º, do CPP, pois tal benefício não se confunde com progressão de regime, de modo que tal matéria deve ser analisada pelo Juízo da Execução Penal, que possui as informações necessárias para tanto. Recurso improvido.
Recurso improvido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
12ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Amable Lopez Soto
Composição: Amable Lopez Soto (presidente); Carlos Vico Mañas; José Roberto Nogueira Nascimento; Paulo Antonio Rossi; Sérgio Mazina Martins; Enio Moz Godoy (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Paulo Antonio Rossi · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.