Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
COMPETÊNCIA TERRITORIAL. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Nos termos do art. 651 da CLT, a competência territorial da Vara do Trabalho é, em regra, definida pelo local da efetiva prestação de serviços do empregado, sendo as hipóteses de exceção previstas nos §§ 1º e 3º de aplicação restrita. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da Nona Turma, hoje realizada, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamante; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento parcial para afastar a extinção do feito e determinar a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho de Olímpia/SP, mantida, no mais, a decisão que acolheu a exceção de incompetência territorial. Tomaram parte no julgamento: Exmos. Desembargador Rodrigo Ribeiro Bueno (Relator), Desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho e Desembargador André Schmidt de Brito. Presidente: Exma. Desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Eduardo Maia Botelho. Belo Horizonte, 29 de abril de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 30 de abril de 2026. CLARISSA FABREGAS INACIO Intimado(s) / Citado(s) - MARCELLE QUEIROZ DE ALMEIDA SILVA MOREIRA
no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento parcial para afastar a extinção do feito e determinar a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho de Olímpia/SP, mantida, no mais, a decisão que acolheu a exceção de incompetência territorial
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9ª Turma · TRT3
Composição: Maria Stela Álvares da Silva Campos (presidente); André Schmidt de Brito; Rodrigo Ribeiro Bueno; Weber Leite de Magalhães Pinto Filho.
Secretaria
Gabinete de Desembargador nº 40
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.