Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO - FALTA GRAVE - NÃO OCORRÊNCIA. Na rescisão indireta do contrato de trabalho, o ato praticado pelo empregador deve revestir-se de gravidade que torne impossível a manutenção do vínculo pelo trabalhador, devendo este se insurgir de forma imediata, sob pena de perdão tácito. No caso, não se verificaram faltas graves da empregadora aptas a respaldar a rescisão contratual oblíqua.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
9ª Turma · TRT3
Composição: Maria Stela Álvares da Silva Campos (presidente); André Schmidt de Brito; Rodrigo Ribeiro Bueno; Weber Leite de Magalhães Pinto Filho.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.