Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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REMESSA NECESSÁRIA. VESTIBULAR. APROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE MATRÍCULA. DATA PREVISTA NO EDITAL. SITUAÇÃO CONSOLIDADA NO TEMPO. REMESSA DESPROVIDA. I. In casu, o requerido acostou o edital de convocação para a realização da Matrícula de candidatos calouros aprovados e classificados no Processo Seletivo PAES para o primeiro semestre de 2014. II. O requerente foi aprovado em 27ª colocação para o primeiro semestre no vestibular para curso de Arquitetura e Urbanismo Bacharelado – Integral, todavia perdeu o prazo a efetuar a sua matrícula por motivo de doença, alheia à sua vontade. Ocorre que, conforme bem apontado em parecer Ministerial, a matrícula de aluno devidamente classificado no referido certame para o curso almejado, ainda que extemporaneamente, não acarretaria prejuízos à universidade maranhense, mas a eliminação do impetrante lhe causaria dano incomensurável. III. Não se afigura razoável desconstituir a situação já consolidada pelas partes, motivo pelo qual outra não é a consequência, senão confirmar a sentença. IV. A educação é direito de todos e dever do Estado e da família e será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e qualificação para o trabalho. V. Remessa Necessária desprovida. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO A REMESSA, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO A REMESSA, NOS TERMOS DO
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