Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
AUSÊNCIA DA RECLAMADA À AUDIÊNCIA. CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS. CONFISSÃO FICTA. Conforme entendimento já pacificado pelo TST em sua Súmula nº 74, I, "aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor". Não merece reparos a decisão que aplicou confissão ficta à reclamada, por sua ausência na audiência de instrução, sem justificativa plausível, apesar de pessoalmente intimada das consequências processuais. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada e do recurso ordinário adesivo interposto pelo reclamante; sem divergência, rejeitou a preliminar de nulidade de sentença arguida pela reclamada e, no mérito, negou provimento a ambos os recursos. Presidente: Exmo. Desembargador Anemar Pereira Amaral. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta (Relatora), Desembargador Anemar Pereira Amaral e Juíza Solange Barbosa de Castro Amaral (convocada, substituta do Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior, em gozo de férias). Exma. Procuradora Regional do Trabalho: Dra. Ana Cláudia Nascimento Gomes. Sustentação oral a distância: Dr. Gabriel de Carvalho Terence, pela reclamada/recorrente. Secretária: Márcia Verçoza Moretzsohn. Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 26 de fevereiro de 2026. MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA Intimado(s) / Citado(s) - FARMACIA REAL LTDA
sem divergência, rejeitou a preliminar de nulidade de sentença arguida pela reclamada e, no mérito, negou provimento a ambos os recursos
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6ª Turma · TRT3
Composição: César Pereira da Silva Machado Júnior (presidente); Anemar Pereira Amaral; Jorge Berg de Mendonça; Maria Cristina Diniz Caixeta.
Secretaria
Gabinete de Desembargador nº 26
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.